SPTrans - Histórico - Gestões do transporte coletivo de São Paulo

 

As gestões do transporte municipal

A CMTC, que fora criada em 1947 como concessionária exclusiva do transporte coletivo em São Paulo, substituindo a Light na operação da rede de bondes e das linhas de ônibus, foi ao longo dos anos estendendo sua atuação para o planejamento e gestão do sistema e reduzindo a sua responsabilidade como operadora. Através de sub-concessões ou permissões, a CMTC passou a dividir com empresas privadas o transporte de passageiros chegando, nos anos 80, a transportar somente 30% do volume de passageiros da cidade.

O modelo de permissão ou sub-concessão, que vigorou até o início desta década, baseava-se na remuneração direta do serviço: as empresas exploravam as linhas municipais, retendo a tarifa cobrada dos passageiros.

Os principais inconvenientes deste modelo se revelaram na esfera política: a definição da tarifa, conforme critérios estritos de aferição de custos, se contrapunha às considerações de ordem social e econômica, que conferem ao transporte coletivo seu caráter social e público; as dificuldades operacionais ou as "deseconomias" do sistemas eram, via de regra, absorvidas pela empresa pública, para, sob o risco de assistir a degradação do serviço, assegurar a rentabilidade às empresas operadoras privadas.

A Lei Municipal no. 11.037 (25 de julho de 1991), conhecida como a Lei da Municipalização, alterou substancialmente a forma de funcionamento do sistema de transporte coletivo em São Paulo, por meio de:

  • desvinculação do valor de remuneração do serviço prestado pelas empresas operadoras do valor da tarifa cobrada do passageiro;

  • a remuneração das empresas contratadas é calculada em função do custo do serviço, considerando utilização de veículos, instalações e pessoal;

  • o controle financeiro e operacional do sistema é responsabilidade da Prefeitura e CMTC, hoje SPTrans, que centraliza a arrecadação das tarifas e efetua os pagamentos às empresas por meio de uma planilha técnica de apuração de custos.

A administração, empossada em 1993, estabeleceu um teto para a remuneração diária às empresas contratadas, de forma a compatibilizar o limite anual previsto na Lei Orçamentária e o critério de remuneração diária estabelecido em contrato, com relação a receita primária advinda da arrecadação da tarifa.

O aditamento contratual fundamentou-se na concepção de que a remuneração pelo custo operacional está contingenciada aos recursos disponíveis. Do ponto de vista jurídico, entende-se que configura-se uma espécie de 'parceria' entre as empresas contratadas e a gestora do sistema, onde cabe às empresas: (a) transportar passageiros, (b) arrecadar tarifas, (c) prestar contas da operação e da arrecadação; enquanto que à administração pública cabe planejar, normalizar e fiscalizar a arrecadação e a operação e efetuar o pagamento das empresas com base em seus custos de operação, utilizando-se para tanto, dos recursos disponíveis - tarifas arrecadadas e subsídios autorizados. Atualmente, a receita tarifária é rateada entre as empresas em proporção as suas despesas operacionais totais.

Nos contratos decorrentes da Lei no. 11.037 (1991), ora em vigor, a empresa é contratada para prestar um serviço de transporte de passageiros, alocando, para tanto, garagem, veículos e pessoal necessário. A administração pública mantém a titularidade das linhas e, como gerenciadora do sistema, cabe a ela criar, alterar ou extinguir linhas e serviços.

O modelo de contratação, estabelecido pela lei possibilitou uma grande flexibilidade gerencial e forneceu todos os instrumentos legais utilizados na assim chamada privatização da CMTC. Nesse processo, quando todas as linhas operadas pela então CMTC foram transferidas para a operação de empresas privadas, foram tomadas medidas inovadoras, como a alienação ou arrendamento de garagens e a utilização da frota de propriedade da CMTC (cerca de mil unidades em janeiro/95) pelas empresas, através de contratos especiais de "operação de frota pública", ou de frota especial, como é o caso do sistema trólebus.

A mudança da CMTC, em março de 1995, marcou o fim da operação de transporte por ônibus por empresa pública no Município de São Paulo. Em conseqüência disso, foram transferidos para a SPTrans todo o patrimônio e pessoal considerados necessários para permitir-lhe assumir a função de gestora. Ao longo desse processo, o número de empregados reduziu-se de cerca de 27.000 na CMTC, no início de 1993 (a maioria motoristas, cobradores e pessoal de manutenção), para os atuais 1.200 na SPTrans.

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